Módulo VI- Gestão da Educação Escolar.
Atividade
em grupo:
·
Ler
e debater por 30 minutos, cada grupo fará sua apresentação após as discussões
com os colegas e ampliar as reflexões para toda a turma.
GRUPO
01: Participação/Democracia Participativa – Pág.: 56, 57, 57, 58, 59, 60;
Construir
uma nova lógica de gestão, que conte com a participação da sociedade e dos
atores diretamente envolvidos com a prática pedagógica, implica rever o modelo
adotado pelos sistemas públicos, cuja
estruturação e funcionamento vivem até hoje características de um modelo centralizador.
GRUPO
02: Gestão Democrática – Pág.: 28, 35, 78, 79, 80;
A
democratização da gestão é defendida enquanto possibilidade de melhoria na
qualidade pedagógica do processo educacional das escolas, na construção de um
currículo pautado na realidade local, na maior integração entre os agentes
envolvidos na escola diretor, professores, estudantes, coordenadores,
técnico-administrativos, vigias, auxiliares de serviços no apoio efetivo da comunidade às escolas,
como participante ativa e sujeito do processo de desenvolvimento do trabalho
escolar.
GRUPO
03: Autonomias – Pág.: 66, 67, 68;
Estamos
vivendo um momento em que a autonomia faz parte da agenda de discussão de
gestores, professores, pesquisadores, governo. Dentre estes boa parte, entende que a
autonomia não é um valor absoluto, ou seja, que somos autônomos em relação
alguns aspectos, porém, podemos não ser em relação a outros.
GRUPO
04: Função Social da Escola – Pág.: 24;
A
satisfação das múltiplas e históricas necessidades humanas só é possível na
medida em que os homens se relacionam entre si. Assim, o processo de relação
entre os homens e a natureza aponta para a necessidade de criar meios que
entrelacem as suas relações. Segundo a autora Lucia Bruno: “O processo de
entrar em relações uns com os outros nos é imperativo, pois a satisfação das
necessidades humanas implica agir, que impõe inelutavelmente a presença do
outro”. (BRUNO, 2004, P. 288)
GRUPO
05: Educação como direito social – Pág.: 37;
Amparada pela Constituição Federal de 1988,
a LDB, vem em 1996 estabelecer diretrizes, objetivos e metas a serem
implementadas nas diversas etapas e modalidades da educação básica e superior,
de modo a garantir o acesso, a permanência e a gestão democrática, além da
qualidade do ensino. A educação como um direito social é um dos bens mais preciosos
ditado pelo Estado para a sociedade. O acesso à educação é imposta pelo Estado
como uma obrigação, porém, a permanência depende de uma fiscalização mais
apurada e um dos meios obrigatórios mais utilizados que termina por motivar
sãos os Programas de Benefícios dados pelo governo, os quais podemos citar: DF
sem miséria, o Pro uni, a Bolsa Universitária. A Constituição Federal dita a
educação como um direito social, visando o pleno desenvolvimento da pessoa
humana, seu preparo para a cidadania e sua qualificação profissional para o
trabalho.
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