domingo, 23 de dezembro de 2012

Módulo XII- Legislação escolar. - ENCONTRO DO DIA: 18/09/2012





Módulo XII- Legislação escolar.
·         Leitura das Unidades 3 e 4;
·         Grupos de 4 pessoas no máximo;
·         Desenvolver o trabalho de fixação de conteúdo conforme o quadro que segue:



UNIDADE 3
PALAVRA-CHAVE
DEFINIÇÃO DO AUTOR DO MÓDULO
COMENTÁRIO CRÍTICO ARTICULANDO À SUA REALIDADE
 PNE
Constitui-se num mecanismo intermediário entre a lei maior da educação e a materialização das metas necessárias para constituir um sistema nacional de educação que assegure a todos os brasileiros um ensino de qualidade regido por relações democráticas.
Infelizmente, o conceito do PNE não é cumprido, visto que não proporciona, ainda, um sistema nacional de educação igualitário e, muito menos, democrático.
 PNE do Governo
É uma proposta governamental que apresenta a organização do sistema nacional de educação.
É uma proposta, ainda não aprovada pelo Congresso, que estipula normas ainda não bem definidas a respeito do direcionamento do sistema nacional de educação.
 PNE da sociedade civil
É um conjunto de demandas sociais que constituem o pano de fundo da aprovação de um PNE limitado no atendimento aos anseios da sociedade brasileira de uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos os cidadãos.
São propostas da sociedade com alternativas ao modelo vigente de educação. Pois, o que existe, na verdade, é uma política de desobrigação do Governo com a educação pública "gratuita e de qualidade".
 LDBN
É a lei maior da educação e estabelece diretrizes para a sua organização nacional.
A LDB é a lei maior da educação, porém não detalha, nem limita a liberdade de atuação das escolas de forma vinculada. Pois ela dita normas gerais e não específicas.
 Metas
Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais; o incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país; estímulo e expansão do estágio; dentre outras.
Trata-se uma série de boas intenções, cujas concretizações ainda estão bem longe de serem feitas. Deve-se rever a representatividade dos conselhos, compondo-os com pais, educadores, estudantes, ou seja, os verdadeiros atores do sistema de educação; pois, só assim, haverá a possibilidade de efetivação dessas metas.
 Diagnóstico
Ter um bom conhecimento dos problemas da educação nacional para planejar com eficácia as medidas necessárias para a sua erradicação.
Ainda não existe um compromisso do governo em identificar os reais problemas na educação nacional. Se não existe uma preocupação em saber as reais necessidades da educação como pode-se resolver os problemas existentes.
 Tramitação
O PNE elaborado vai para o congresso Nacional para ser aprovado pela bancada do governo.
Observa-se a esperteza do governo em controlar a tramitação do PNE no Congresso Nacional para evitar  mais gastos com a educação e mostra que as atitudes do governo tendem sempre a transferir a obrigação que deveria ser dele para a sociedade.
 Montante de recursos
O montante de recursos disponibilizado ano a ano para realizar as metas do PNE é a maior prova do compromisso do governo com a construção de um sistema nacional de educação pública de qualidade. E esse montante deve ser suficiente para atender a todos os níveis e modalidades de ensino.
Usa-se a desculpa da política de redução de gastos do governo para justificar a redução nos gastos com a educação, ou seja, diminuir o índice de aplicação anual no PNE.
 Resgate do debate
Nosso estudo é uma análise do PNE (Plano Nacional de Educação) e o confronto entre as propostas de PNE apresentadas pelas entidades representativas do setor educacional e a formulada pelo governo.
Observadas as diferenças de interesses e necessidades reais da educação através das propostas de PNE apresentadas, a única certeza que fica é que ainda é longa a caminhada rumo a conquista de um sistema educacional que assegure educação pública de qualidade a todos, desde o nascimento até a idade adulta, em todos os níveis e modalidades.
UNIDADE 4
PALAVRA-CHAVE
DEFINIÇÃO DO AUTOR DO MÓDULO
COMENTÁRIO CRÍTICO ARTICULANDO À SUA REALIDADE
 Regimento Escolar
É a constituição da escola. É um conjunto de regras para uma instância de um sistema maior, que é o sistema educacional. É um dos elementos institucionais da gestão democrática, pois este documento estabelece parâmetros para as relações tanto administrativas quanto sociais que se dão no ambiente educacional escolar.

 Conselho Escolar
Conselho escolar, órgão deliberativo formado por representantes que tem por função atuar na gestão da escola. Formado por representantes de cada um dos segmentos da comunidade escolar – alunos, pais, professores, auxiliares da educação e até membros da comunidade (participação que pode ser deliberada por resolução do conselho escolar) – se encarrega de encaminhar e coordenar a eleição da comissão que redigirá a proposta de regimento a ser apreciada pela comunidade escolar em assembleia geral.

 Regras para elaboração do Regimento Escolar
É importante a escola ter constituído um conselho escolar, órgão deliberativo formado por representantes que tem por função atuar na gestão da escola. Embora não haja em lei um modelo único de regimento escolar, podendo cada instância do sistema estabelecer regras e parâmetros para a criação e os limites deste instrumento de gestão, alguns dados são fundamentais para um regimento escolar.

 Aspectos burocráticos no âmbito escolar
Aspectos do funcionamento burocrático da escola são também itens obrigatórios em um regimento escolar, pois o registro documental é parte vital da organização das atividades ali desenvolvidas. Assim sendo, o regimento deve esclarecer como se dá a escrituração de documentos como: histórico escolar, transferências, controle de frequência dos alunos, certificados e outros documentos que tratam da vida escolar dos discentes.

 Comissão
Pois este conselho, formado por representantes de cada um dos segmentos da comunidade escolar – alunos, pais, professores, auxiliares da educação e até membros da comunidade (participação que pode ser deliberada por resolução do conselho escolar) – se encarrega de encaminhar e coordenar a eleição da comissão que redigirá a proposta de regimento a ser apreciada pela comunidade escolar.

 Conselho paritário
A representação dos segmentos da comunidade escolar no conselho é paritária, ou seja, há um número igual de representantes de cada segmento.

 Autonomia para elaboração do Regimento Escolar
A escola tem autonomia para elaboração de seu regimento escolar, bem como de reelaborá-lo nos casos em que há um regimento único para todas as unidades escolares do sistema. Para tanto, é importante a escola ter constituído um conselho escolar, órgão deliberativo formado por representantes que tem por função atuar na gestão da escola.

 Ambiente democrático e participativo
São importantes que nessa reunião de definição da comissão redatora da proposta de regimento, além dos prazos, sejam estabelecidas as formas de participação dos demais membros da comunidade escolar. Definir lugares para receber sugestões e divulgar previamente as propostas da comissão, promover reuniões públicas de debate de temas polêmicos, enfim, estabelecer um ambiente democrático e participativo.

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