Módulo XIV– Contabilidade na Escola
·
Dividir
a turma em três grupos;
·
Cada
grupo deverá fazer a leitura da unidade definida em sala de aula;
·
Orientações
para a turma:
Fazer
resumo e apresentar os principais pontos relativos às unidades;
Após
a leitura, resumo e discussão no grupo, responder às seguintes perguntas:
GRUPO
1:
Unidade
I – Segundo o autor do módulo, “as despesas do governo são visíveis no
dia-a-dia. Conclui-se que eles existem quando nos deparamos com as ruas
asfaltadas, as pontes e os viadutos construídos, hospitais e escolas
funcionando, etc. Porém, como o dinheiro não cai do céu, como faz o governo para pagar tais despesas?
GRUPO
2:
Unidade
II – “Porque é necessário conhecer o planejamento e orçamento do governo”?
GRUPO
3:
Unidade
III: Segundo o autor do texto, qual(is) o(s) caminhos do investimento na educação básica? Apresente aos colegas,
caminho por caminho para que não fique nenhuma dúvida.
Grupo
1 - Unidade 1:
Do
simples registro à Contabilidade na escola
“As despesas do governo são visíveis
no dia-a-dia.” Conclui-se que elas existem quando nos deparamos com ruas
asfaltadas. As pontes e os viadutos construídos, hospitais e escolas
funcionando, etc. Porém, como o dinheiro não cai do céu, como faz o governo
para pagar tais despesas?
Resposta: O governo utiliza-se
das receitas advindas do recolhimento de tributos, impostos, taxas e
contribuições de melhoria.
A contabilidade da administração
entre as despesas realizadas para melhoria social e as receitas originadas dos
recolhimentos. Para se realizar gastos o
governo necessita fazer orçamentos; o problema acontece quando existem os
superfaturamentos ou licitações com cartas marcadas. È a partir do orçamento que se determina os
gastos públicos e o objetivo ao plano do governo. È ele que permite ao cidadão tomar
conhecimento das receitas e como é aplicado as despesas. A previsão das
despesas do governo ocorre dentro de suas prioridades.
Por isso é necessário buscar
profissionais confiáveis e capazes por um menor preço e melhor qualidade, para
proporcionar uma melhor administração dos recursos.
A contabilidade deve ser elaborada
dentro das normas técnicas para que qualquer pessoa possa ter acesso. Assim gera uma transparência no processo da
administração do dinheiro público.
Resumo
A contabilidade surgiu com a necessidade
de o homem, após a separação da vida comunitária, registrar seus bens
individuais através de relatórios para melhor organização e controle. A
contabilidade segue duas ramificações a comercial e a pública.
A Contabilidade Comercial é a privada
aplicada ao controle do patrimônio das empresas comerciais, com o fim de
oferecer informações da atividade mercantil, visando o lucro. Já a
Contabilidade Pública é a dos órgãos públicos e tem como objetivo a gestão do
patrimônio público, com vistas a um resultado social esperado.
Para regulamentar a Contabilidade Pública
existe as normas gerais de Direito Financeiro que estão expressas na Lei
4.320/64 e materializadas no Orçamento Público que é o objetivo do plano
governamental, pois ele tem que ajustar as despesas às receitas públicas, que
são geradas através da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições
de melhoria).
Essencial para a Contabilidade Pública é
o planejamento, tanto que é imposto pela Constituição de 1988, Artigo 174 e Parágrafo
1º. Planejar é a definição dos objetivos a serem atingidos e a estimativa da
receita para pagamento das despesas fixadas.
Para maior fiscalização e controle dos
recursos públicos o Ministério da Fazenda criou em 10/03/86 a Secretaria do
Tesouro Nacional-STN. Essa secretaria junto com o SERPRO desenvolveu o Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAF. O Portal SIAF é um instrumento
moderno e eficaz para acompanhamento dos gastos públicos.
Grupo
2 - Unidade 2:
“Porque é necessário
conhecer o planejamento e orçamento do governo”?
Resposta: Por
meio do orçamento, o cidadão irá tomar conhecimento de onde a Receita, isto é,
o dinheiro recolhido dos tributos (impostos, taxas e contribuições) é aplicado
na Despesa.
Resumo
Origem
dos recursos para execução do Orçamento Público e definição da parcela
vinculada à Educação
Tributos, impostos, taxas e contribuições
de melhoria: o que é tudo isso?
Temos que, explicando cada forma, IMPOSTO é um tributo exigido do
contribuinte, sem qualquer contraprestação específica. Nesse caso, por exemplo,
você pode pagar IPTU e não ser beneficiado com asfalto, iluminação pública,
coleta de lixo e transporte coletivo. A receita da arrecadação dos impostos é
utilizada para administração pública em geral. De acordo com art. 167 da
Constituição, não podem ocorrer a vinculação de receita de impostos.
As TAXAS,
por sua vez, podem ser cobradas em razão da utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos, prestados ou postos à disposição do
contribuinte. Por exemplo, a coleta domiciliar de lixo. A taxa é, portanto,
[...] um tributo que recai sobre um bem ou serviço de caráter econômico, como
por exemplo, a água fornecida por um sistema de águas públicas. Está
relacionada primordialmente ao benefício específico recebido pelo pagador e não
à sua utilidade pública. Pode recair também sobre um serviço de caráter
governamental ou administrativo, como por exemplo, o registro de uma escritura.
Neste caso está relacionada tanto à sua utilidade pública quanto ao benefício
recebido [...] (FGV, 1986 apud OLIVEIRA, 2001, p. 90).
A CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA é essencialmente uma atividade estatal diretamente relacionada
ao contribuinte. Trata-se de benefício ao patrimônio, resultante de obra
pública. Por outras palavras,
“[...]
Uma contribuição de melhoria é um tributo exigido como contribuição no custeio
de uma obra pública, quando esta valoriza o imóvel de propriedade do
contribuinte [...]” (FGV, 1986 apud OLIVEIRA, 2001. p. 90).
Resumindo
tudo que vimos até aqui: TRIBUTOS =
Impostos + Taxas + Contribuições.
As Constituições Federais e os recursos
destinados para a educação: As Constituições Federais do Brasil,
sem exceção, trataram da educação. Umas mais que as outras.
A partir da Constituição de 1934, tem-se a
proposta de organização da educação em linhas gerais de um plano nacional de
educação e destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino. É estabelecido também imunidade de impostos para estabelecimentos
particulares e auxílio a alunos necessitados. História da vinculação
constitucional de recursos para a educação. Sinteticamente, podemos retirar das
Constituições Federais vistas anteriormente, a parcela dos impostos destinados
à educação. Observe que apenas os “impostos” (e, portanto, não entram outros
tributos) são destinados à educação, como veremos mais à frente nesta Unidade.
E ainda, que, apenas, a partir da Constituição Federal de 1934 é que esses
impostos estão vinculados à educação.
Elaboração
do Orçamento da União:
ü O
orçamento da União é único, ou seja, os vários órgãos do Poder Executivo
elaboram os seus orçamentos, os quais serão consolidados em um único, o da
União. Por isso, devem seguir um modelo padronizado.
ü Plano
Plurianual (PPA): é uma lei que define o planejamento das ações do Governo por
região e por um período de 4 anos. É enviado ao Congresso Nacional pelo
Presidente da República, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.
ü Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO): norma
legislativa que trata das metas e prioridades da Administração Pública; orienta
a (LOA); o projeto de lei da (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano.
ü Lei
Orçamentária Anual (LOA): estima a receita e fixa a despesa que a Administração
Pública Federal está autorizada a realizar em um exercício (gestão). Deve ser
compatível com a (LDO) e com o (PPA) aprovado para o período. De acordo com a
Constituição Federal, o orçamento deve ser votado e aprovado até o fim de casa
sessão legislativo que ocorre em 22 de dezembro.
Grupo
3- unidade III:
Aplicação
da parcela dos recursos do Orçamento Público vinculados ao financiamento da
educação
FUNDEB
– Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério. De natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº
53 de 19.12.2006, o fundo é composto, quase na totalidade por recursos dos
próprios Estados, Distrito Federal e Municípios.
1º caminho: O FUNDEB e o
investimento na educação básica. Une a Receita do Município ao Investimento na
Educação Básica.
2º caminho: O
investimento mínimo em educação e a composição do FUNDEB.
É quando todas as esferas administrativas brasileiras
(União, Estados e Municípios) irão compor a educação básica pública brasileira.
3º caminho: A utilização
dos recursos do FUNDEB.
Destina-se o recurso do FUNDEB, 60% para pagamento dos
professores e 40% para manutenção e desenvolvimento da educação básica.
4º caminho: O Censo
Escolar.
O Censo Escolar do ano anterior, é a base para o
recebimento dos recursos, ele acontece 1vez no ano, entre os meses de março e
abril, com base de dados da última 4ª feira do mês de março de cada ano, depois
é publicado no DOU – MEC.
5º caminho: O valor
mínimo nacional por aluno/ano.
Esse caminho une os dados do Censo Escolar (2006) e o
Valor mínimo aluno/ano (2007), esse valor é calculado em relação a cada estado
brasileiro, levando-se em consideração a receita do FUNDEB (nos respectivos
Estados).
6º caminho: A
distribuição de Recursos:
Acontece quando o soma-se o quantitativo de alunos
informado no censo escolar do Ensino Fundamental regular e especial para
receber os recursos de 100% a partir de 2007 e
a educação infantil, o ensino médio e educação de Jovens e Adultos
(EJA), para receber 33,33% em 2007; 66,66% em 2008; 100% a partir de 2009.
7º caminho: O
Investimento em educação básica.
O FUNDEB assegura 25% do valor arrecadado no ano anterior
para o ano subsequente.
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